terça-feira, 28 de junho de 2011

Adoção por casais homoafetivos: um direito assegurado

Após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, aumenta o debate acerca da adoção conjunta por casais homossexuais. O próprio ministro Gilmar Mendes, quando da propositura de seu voto, limitou-se a reconhecer a existência legal da união homoafetiva, não se manifestando acerca dos demais desdobramentos.(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178918&caixaBusca=N).

Ocorre, que não há o que se dicutir. A partir do momento que se reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, lhe dando o status legal de união estável, todos os direitos decorrentes desse instituto lhe serão estendidos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente que disciplina a adoção de criança e adolescente, estabelece no caput do artigo 42 que a pessoa maior de 18 anos, independente de seu estado civil, tem direito a adotar. E caso queira fazê-lo conjuntamente com outra pessoa, estes devem estar casados civilmente ou vivendo em união estável, e comprovada a estabilidade familiar (§2º do artigo 42).

Portanto, observa-se que a lei não faz vedações decorrentes da orientação sexual dos adotantes. Um casal que viva em união estável (seja entre pessoas de sexos diferentes, seja entre pessoas do mesmo sexo), desde que comprovada sua estabilidade familiar e preenchidos os demais requisitos, está habilitado a adotar uma criança ou um adolescente.

Contudo, mesmo diante da não proibição da lei, a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos é um assunto que gera polêmica. Aqueles que são contrários à adoção por esses casais questionam a possibilidade de pessoas do mesmo sexo criarem saudavelmente uma criança, bem como questionam quais serão as consequências geradas a crianças e adolescentes que vivam nessas famílias diferenciadas.

A família atual se apresenta de diversas maneiras, além da família nuclear (pai, mãe e filhos), há famílias formadas por um pai ou mãe e seu filho, por avós e neto, por irmãos, por tios e sobrinho, bem como por casais homoafetivos. Essa é a nova realidade social, sem fantasias!

A criança e o adolescente adotados por um casal homoafetivo não sofrerão pelo fato de seus pais serem do mesmo sexo, mas sim pelo preconceito da sociedade em não dar o devido valor à família em que vivem. Independente do tipo de família, o que importa é a dedicação, o carinho, o respeito e o amor entre seus membros.

Porto Alegre, 28 de junho de 2011.

Grace Regina Costa
                                                                                                                     Advogada

Bem-vindos!

Está aberto o espaço para divulgarmos nossos textos relacionados aos temas de Direito de Família e Direito das Sucessões.
Aqui podemos postar as atualidades do instituto, as jurisprudências e os trabalhos acadêmicos de toda a turma.
Por ser um canal totalmente democrático, fico no aguardo das sugestões de layout, sites para links e demais pontos importantes a serem destacados no blog.
Um Abraço,
Roberta Borsatto