Após o reconhecimento da união estável homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal, aumenta o debate acerca da adoção conjunta por casais homossexuais. O próprio ministro Gilmar Mendes, quando da propositura de seu voto, limitou-se a reconhecer a existência legal da união homoafetiva, não se manifestando acerca dos demais desdobramentos.(http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178918&caixaBusca=N).
Ocorre, que não há o que se dicutir. A partir do momento que se reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, lhe dando o status legal de união estável, todos os direitos decorrentes desse instituto lhe serão estendidos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente que disciplina a adoção de criança e adolescente, estabelece no caput do artigo 42 que a pessoa maior de 18 anos, independente de seu estado civil, tem direito a adotar. E caso queira fazê-lo conjuntamente com outra pessoa, estes devem estar casados civilmente ou vivendo em união estável, e comprovada a estabilidade familiar (§2º do artigo 42).
Portanto, observa-se que a lei não faz vedações decorrentes da orientação sexual dos adotantes. Um casal que viva em união estável (seja entre pessoas de sexos diferentes, seja entre pessoas do mesmo sexo), desde que comprovada sua estabilidade familiar e preenchidos os demais requisitos, está habilitado a adotar uma criança ou um adolescente.
Contudo, mesmo diante da não proibição da lei, a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos é um assunto que gera polêmica. Aqueles que são contrários à adoção por esses casais questionam a possibilidade de pessoas do mesmo sexo criarem saudavelmente uma criança, bem como questionam quais serão as consequências geradas a crianças e adolescentes que vivam nessas famílias diferenciadas.
A família atual se apresenta de diversas maneiras, além da família nuclear (pai, mãe e filhos), há famílias formadas por um pai ou mãe e seu filho, por avós e neto, por irmãos, por tios e sobrinho, bem como por casais homoafetivos. Essa é a nova realidade social, sem fantasias!
A criança e o adolescente adotados por um casal homoafetivo não sofrerão pelo fato de seus pais serem do mesmo sexo, mas sim pelo preconceito da sociedade em não dar o devido valor à família em que vivem. Independente do tipo de família, o que importa é a dedicação, o carinho, o respeito e o amor entre seus membros.
Porto Alegre, 28 de junho de 2011.
Grace Regina Costa
Advogada
Grace, parabéns pelo texto, é ótimo!
ResponderExcluirCompartilho contigo a mesma opinão, apenas acho que o legislador deveria se posicionar sobre o tema.
Infelizmente ainda choca a idéia de uma certidão de nascimento com dois pais ou duas mães, mas é indiscutível o direito à esta paternidade/maternidade adotiva. O instituto do Direito de Família comprova que a evolução deve acontecer, e que a quebra de todos os tipos de preconceitos é possível.
E o melhor de tudo é saber que nós, profissionais do ramo, estamos vivendo mais uma grande evolução jurídica.
Roberta Borsatto
Roberta, obrigada pelo carinho! Parabéns a você pela iniciativa de ter criado este blog.
ResponderExcluirGrace Costa
Olá Grace, meus parabéns pelo texto! Compartilho de sua opinião: demorou para ser reconhecida, em nosso país, a união civil entre pessoas do mesmo sexo - com todos os direitos daí advindos assegurados aos integrantes dessa união. Portanto, deve ficar assegurado o direito de adoção. Em uma sociedade onde atualmente tanto se discute as consequências da violência doméstica, a qual tem ocorrido em famílias de configuração tradicional, torna-se hipócrita o argumento de que crianças e adolescentes criados e educados por casais do mesmo sexo tenderão a uma formação disfuncional ou problemática.
ResponderExcluirMais importante do que o gênero nos papéis de pai e mãe, ou mãe e mãe, ou pai e pai, é o afeto praticado entre esses e seus filhos, o ensinamento do respeito às diferenças, o amor, a educação, a saúde. Muitos casais tradicionais não possuem condições de proporcionar isso aos seus filhos, sejam eles biológicos ou adotivos. E muitos são, por outro lado, os casais homossexuais que após tanto refletirem a respeito e com todas as condições materiais, afetivas e psicológicas, decidem dispor tais condições à criação de um filho. Por outro lado, a família contemporânea vem passando por transformações que levam aos mais variados modelos de criação dos filhos. Difícil prever se uma criança ou adolescente cuidado por um casal do mesmo sexo terá um destino menos saudável ou feliz do que aquele educado pela mãe sozinha, pelos avós, por pai e mãe biológicos ou mesmo por um casal reconstituído, em que convive com meio-irmãos e outros papéis daí advindos.
Psicologicamente, o que toda criança necessita é de afeto. E a afetividade é, antes de tudo, humana, independente de gênero ou orientação sexual.
Luciana Querida, obrigada por engrandecer meu texto. Um abraço!
ResponderExcluirÉ isso aí Grace, Vivemos em um pais de contradições econômicas. As leis precisam ajudar a família, a sua constituição e não criar problçemas em função da escolha sexual de cada integrante.
ResponderExcluirParabéns, Evandro